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LESÃO GRAVE - JÚRI CONDENA ACUSADO A DOIS ANOS E MEIO DE PRISÃO

O Tribunal do Juri da Comarca de Pelotas, em regime de exceção, condenou, na tarde de ontem, o réu Luiz Felipe Garcia de Leon Junior a 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime semi aberto, tendo sua prisão imposta imediatamente para cumprimento de pena.

O Juri, que foi presidido pelo Juiz de Direito e Diretor do Foro de Pelotas, Dr. Marcelo Malizia Cabral, determinou a condenação, após ampla defesa do réu, que primeiramente havia sido acusado por homicídio qualificado e teve sua pena desclassificada para o crime de lesão corporal grave, pelo qual foi condenado.

 

JULGAMENTO ocorreu ontem à tarde em Pelotas

CASO
Em 2013, Luiz Felipe Garcia de Leon Junior, de 29 anos, foi acusado de homicídio qualificado pela morte de seu tio, Ronaldo Garcia de Leon. Na situação, o réu agrediu o tio a pauladas violentamente, mesmo quando esse já estava caído ao chão devido às agressões sofridas. O acusado alegou ter desferido os golpes em legítima defesa, pois Ronaldo, usuário de entorpecentes na época, assediava sua esposa e, inclusive, na noite do fato, estava do lado de fora de sua residência gritando por ela. Após o ato violento, vizinhos e familiares dos envolvidos interviram e chamaram o Serviço Móvel de Urgência (SAMU), que fez o atendimento da vítima, ficando esta hospitalizada após o ocorrido, vindo a falecer meses depois por outro motivo que não as agressões.

DECISÃO
Em sua sentença, Dr. Marcelo Malizia Cabral ressaltou que a decisão foi baseada em diversos critérios, entre eles os antecedentes do réu que já havia sido condenado por crime doloso. Outras questões analisadas para a decisão foram o comportamento da vítima e as circunstâncias para o crime, que ocorreu em virtude da importunação praticada pela vítima ao acusado, e as circunstâncias do fato não sendo favoráveis, já que o acusado seguiu com o ato de agressão mesmo após a vítima não expressar mais perigo.
Em decisão do Conselho de Sentença, o réu Luiz Felipe Garcia de Leon Junior foi então condenado à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime semi aberto, tendo sua prisão sido cumprida de imediato, saindo preso diretamente do Salão do Júri.

Atuaram durante o Júri o Promotor de Justiça, Dr. José Olavo Bueno dos Passos, na acusação do réu, e o Dr. Konstantin Knebel, defensor dativo do acusado.

JURIS DE EXCEÇÃO
Os Júris de Exceção foram solicitados pela 1ª Vara Criminal do Foro da Comarca de Pelotas para a Corregedoria-Geral da Justiça, que encaminhou o mesmo ao Conselho da Magistratura, responsável por autorizar o andamento e assim designar o Magistrado, Dr. Marcelo Malizia Cabral, para dar continuidade aos processos que aguardam júri popular, em um total de 50 júris até o mês de dezembro corrente.

Os júris populares são abertos à comunidade e realizados no Salão do Júri, no 3º andar do Foro de Pelotas, na Avenida Ferreira Viana, 1134, sempre a partir das 13 horas.

AGENDA DOS PRÓXIMOS JÚRIS

  • 24/08 – Vilson Damero, Marcos Fiss e Marcos Schmidt – Tentativa de homicídio qualificado
  • 28/08 – Manoel Oliveira de Paula e Vagner Suzano Alves de Borba – Tentativa de homicídio simples
  • 30/08 – Daniel de Oliveira Dutra – Tentativa de homicídio qualificado
  • 31/08 – Pedro Julio dos Santos Rodrigues – Homicídio qualificado

Fonte: http://diariodamanhapelotas.co