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Taxa do Lixo entra em vigor a partir do mês de junho

      A partir de junho entra em vigor no Município a Taxa de Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TCDR). A cobrança será realizada mensalmente no mesmo boleto da conta da água, mas constará o valor separado de pagamento. Na conta de julho, virá a cobrança referente ao mês de junho. A renda possibilitará ao Sanep organizar seu cronograma de investimentos, já que hoje 30% do orçamento da autarquia é usado para cobrir os gastos com o lixo, o que impossibilita fazer melhorias no abastecimento de água e no saneamento básico de Pelotas.

    Essa taxa está prevista na Lei federal 11.445/2007, segundo a qual “os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços”. Quatro fatores irão influenciar diretamente nos valores de cobrança: o tipo de serviço (se é coleta de lixo convencional ou conteinerizada), a frequência da coleta (se é diária ou duas vezes ao dia); o tipo de imóvel (residencial ou não); e a área do imóvel.

• Todos os imóveis que possuem coleta conteinerizada terão taxa superior aos imóveis com coleta convencional, por faixa.

• Todos os imóveis que possuem coleta duas vezes ao dia terão taxa superior aos imóveis com coleta diária, por faixa.

• Os imóveis não residenciais terão taxa superior aos imóveis residenciais, por faixa.

• Imóveis que contam com coleta residencial convencional terão taxa menor que todas as demais propostas, por faixa.

• Todos os imóveis com coleta não residencial convencional terão taxa inferior aos imóveis não residenciais com coleta conteinerizada, por faixa.

    Cidades gaúchas do porte de Pelotas, como Caxias do Sul, Santa Maria, Novo Hamburgo, São Leopoldo e Passo Fundo, entre outras, já contam com a taxa do lixo. A maioria das cidades da zona sul também cobra o tributo. Em Rio Grande, por exemplo, o consumidor paga a taxa desde 1985.

         Os valores em Pelotas serão cobrados de acordo com o tipo de serviço prestado e a faixa por metro quadrado do local. 

• Residencial Convencional: até 79m², R$ 12,69; de 79m² a 300m², R$ 20,09; de 300m² a 700m², R$ 37,00; de 700m² a 1500m², R$ 42,29; acima de 1500m², R$ 84,58.

• Não Residencial Convencional: até 79m², R$ 21,14; de 79m² a 300m², R$ 29,60; de 300m² a 700m², R$ 51,80; de 700m² a 1500m², R$ 62,37; acima de 1500m², R$ 106,78.

• Residencial conteinerizada diária: até 79m², R$ 24,32; de 79m² a 300m², R$ 33,83; de 300m² a 700m², R$ 42,29; de 700m² a 1500m², R$ 68,72; acima de 1500m², R$ 116,29.

• Não Residencial conteinerizada diária: até 79m², R$ 28,35; de 79m² a 300m², R$ 38,99; de 300m² a 700m², R$ 56,71; de 700m² a 1500m², R$ 148,86; acima de 1500m², R$ 191,39.

      Taxa Social

       Apenas quem já está registrado no Sanep com a tarifa social da água estará automaticamente isento também da taxa do lixo. Para receber a taxa social é preciso se enquadrar em um dos três casos que dão o benefício da tarifa social de água e esgoto no Sanep:

* Pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pela Loas.

* Pessoa inscrita no Cadastro Único onde conste renda igual ou menor que meio salário mínimo por pessoa na família.

* Pessoa inscrita no Cadastro Único, onde conste renda acima de meio salário mínimo por pessoa na família, desde que: resida no imóvel pessoa idosa ou com deficiência ou com doença grave; e que tenha parecer favorável do Serviço Social do Sanep.

      A cobrança também será realizada em terrenos, mesmo que estes não possuam construções. Será feita a partir da testada (a parte da frente) do terreno, em que é medida a largura do terreno (incluindo os muros laterais, se existirem). Se o imóvel fica numa esquina, deve-se somar a testada da frente (principal) e a testada lateral (secundária).

Fonte: Prefeitura de Pelotas