Os proprietários de imóveis que se enquadram nos critérios de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) têm até o dia 30 de setembro para solicitar o benefício. Quem possui imóveis inventariados, tombados ou incluídos como integrantes do patrimônio cultural, constantes na lista oficial e devidamente restaurados, devem preencher os requerimentos pelo link http://www.pelotas.com.br/servicos/cidadao/inventariados.
Demais casos devem procurar a Secretaria da Receita (SR), na rua General Osório, 605, das 12h30min às 18h30min. As solicitações devem ser feitas anualmente.
Quem mais tem direito:
-Ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial ou suas viúvas.
- Propriedades de interesse ambiental, se devidamente conservados, conforme parecer.
- Propriedades tombadas, inventariadas ou incluídas em declaração como integrantes do patrimônio cultural.
- Loteamentos regulares, enquanto perdurar sua execução; pelo prazo de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez e de igual período.
- Propriedades de associações, sem fins lucrativos, de natureza beneficente, cultural, educacional, esportiva, comunitária ou religiosa.
- Templos religiosos (imunidade constitucional).
- Propriedades de entidades de classe.
- Propriedades cujo valor do imposto seja igual ou inferior a 20% da URM.
– Imóveis sujeitos à depreciação por estarem localizados em zonas alagadiças crônicas, com base no parecer emitido pelo Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (Sanep).
– Proprietários de um único imóvel utilizado como residência com valor venal de até 3.500 (três mil e quinhentos) URMs, cuja renda mensal do casal, quando for o caso, não ultrapasse duas vezes e meia o salário mínimo nacional e pertencente a aposentados em geral ou idosos com 65 anos ou mais.
Fonte: http://www.pelotas.rs.gov.br/n