Foi publicada nesta quarta (20) a lei que aumenta pena contra mot..." /> Foi publicada nesta quarta (20) a lei que aumenta pena contra mot..." />
Digite a Categoria / Nome da Empresa / Produto / Serviço
Selecione ⤵
Sancionada lei que aumenta pena para motorista que dirigir sob efeito de álcool

Foi publicada nesta quarta (20) a lei que aumenta pena contra motorista que dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa. A pena passa a ser de reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo. A nova regra entra em vigor em 120 dias.

 

Antes, o tempo de detenção para quem dirigisse alcoolizado era de dois a quatro anos. A nova legislação também fixa que, se do crime de dirigir sob efeito dessas substâncias resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, o condutor terá como pena a reclusão de dois a cinco anos, além de outras possíveis sanções. No caso de ocorrer homicídio culposo, a legislação já previa o aumento de um terço da pena.

 

A diferença entre detenção e reclusão é um reforço punitivo contido no projeto sancionado ontem. No caso da detenção, as medidas são, em geral, cumpridas no regime aberto ou semiaberto. Já a reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade, pois é destinada a crimes dolosos – quando há intenção de matar.

Fonte: http://www.radiopelotense.com.br/Pagina/13465/Sancionada-lei-que-aumenta-pena-para-motorista-que-dirigir-sob-efeito-de-alcool