A Medida Provisória (MP) 801/2017, que elimina alguns dos requisitos feitos a estados e municípios interessados em renegociar ou refinanciar suas dívidas com a União, teve sua vigência prorrogada por 60 dias.
A extensão do prazo de validade da MP foi publicada nesta segunda (20) no Diário Oficial da União.
Editada em 20 de setembro, a MP 801 facilita a adesão de alguns entes federativos que, apesar de predispostos a aderir ao programa de renegociação de dívidas, não poderiam se habilitar por causa de pendências na documentação necessária.
O texto acaba, por exemplo, com a exigência de apresentação, por estados e municípios, de certidão de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Fonte: http://www.radiopelotense.com.br/Pagina/13306/Prorrogado-prazo-de-MP-que-facilita-renegociacao-de-dividas-por-estados-e-municipios