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PRECISAM DE HABILITAÇÃO : CICLOMOTORES SÓ PARA MAIORES

Motoristas precisam ser maiores de idade para dirigir o veículo, mas adolescentes são maioria entre os autuados pelos agentes de Trânsito

As avenidas Dom Joaquim, Duque de Caxias, Engenheiro Ildefonso Simões Lopes e Pinheiro Machado, nas proximidades do Centro de Eventos da Fenadoce, são palco de um problema que vem crescendo em Pelotas: o uso de ciclomotores por menores de idade. Entre o público abordado pelos agentes de Trânsito, a maioria tem entre 12 e 15 anos e, portanto, não são habilitados, o que coloca em risco a mobilidade de pedestres e motoristas, e a vida dos jovens.

O Código de Trânsito prevê que a condução pode ser feita somente por maiores de 18 anos com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores), sendo necessárias aulas teóricas e práticas nos Centros de Formação de Condutores (CFCs). O valor mínimo da habilitação, informado pelo Detran, é R$ 1.010,30.

Conforme o secretário de Transporte e Trânsito Flávio Al-Alam, esses veículos costumam ser presente de familiares para os adolescentes, que não sabem da legislação; muitos são irregulares e alterados para que façam mais barulho.

“É uma irresponsabilidade dos pais. Esses jovens não tiveram aulas de habilitação, desconhecem as regras de trânsito e circulam sem proteção, realizando manobras perigosas”, enfatiza o secretário.

Quando conduzidos por menores ou pessoas não habilitadas, os ciclomotores são recolhidos ao guincho, onde podem ser resgatados em até 90 dias antes de ir a leilão, após pagamento de taxas (R$ 209,97 de remoção e R$ 21,53 de diárias); os condutores são autuados. Nos casos em que é constatado o perigo de dano, os motoristas, e responsáveis, respondem criminalmente.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO

Desde a criação da Lei 13.154 em 2015, o ciclomotor é tratado como qualquer outro veículo automotor, sujeito ao registro e licenciamento junto ao Detran/RS, desde que esteja homologado junto ao Denatran por meio do Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito – CAT. Possui uma série de equipamentos obrigatórios:

  • espelhos retrovisores de ambos os lados;
  • farol dianteiro na cor branca ou amarela;
  • lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;
  • velocímetro;
  • buzina;
  • pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;

Ciclomotores que não cumprem os requisitos não podem circular, pois conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado caracteriza infração gravíssima, no valor de R$ 293,47 passível de remoção. O mesmo vale para dirigir ciclomotor sem possuir CNH, Permissão para Dirigir ou ACC, que caracteriza infração gravíssima X3, com multa de R$ 880,41.

Se o condutor sem habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotores estiver gerando perigo de dano, será conduzido à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) por crime ou ato infracional, e se menor de idade, podem ter aplicadas penas que vão da detenção de seis meses a um ano, ou multa.

CICLOMOTORES X BICICLETAS ELÉTRICAS

Os ciclomotores são veículos de duas ou três rodas que possuem motores a combustão ou elétricos, com capacidade de até 50 cilindradas e velocidade máxima de 50 km/h. De acordo com resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, a bicicleta elétrica é equiparada ao ciclomotor, exceto se apresentar as seguintes características:

  • potência de até 350 watts;
  • velocidade máxima de 25 km/h;
  • sem acelerador;

motor somente funciona quando o condutor pedalar.

Fonte: http://diariodamanhapelotas.com.br/site/precisam-de-habilitacao-ciclomotores-so-para-maiores/