A prática de trote sobre animais soltos ou envolvidos em acidentes em via pública tem aumentado, segundo o diretor da Secretaria de Serviços Urbanos e Infraestrutura (SSUI), Flávio Ferreira.
O alerta é para que isso seja evitado, pois onera os cofres públicos e diminui a eficiência das equipes, que poderiam estar envolvidas entre outras ações. “O deslocamento de profissionais e materiais para atendimento de situações inverídicas, além de causar prejuízos, gera transtornos aos médicos veterinários da UFPel que são acionados para o procedimento”, esclarece.
Além disso, realizar essa prática é um crime previsto no artigo 340 do Código Penal. A penalidade varia entre detenção e multa.
Fonte: http://www.jornaltradicao.com.br/site/content/variedades/index.php?noticia=25783