O Tribunal do Júri da Comarca de Pelotas, atuando em regime de exceção, condenou nessa segunda-feira (21/5), Paulo Daniel da Rosa Prestes, conhecido como "Tartaruga". O réu foi condenado a 20 anos de prisão por crime de homicídio qualificado, com prisão decretada de imediato para execução de pena que será cumprida, inicialmente, em regime fechado.
O Júri que analisou o caso em questão foi presidido pelo Juiz de Direito, Dr. Marcelo Malizia Cabral, que acolheu a decisão do júri popular e determinou condenação do réu por conta de todos os fatos apresentados para definição da sentença. Caso O crime ocorreu na madrugada do dia 11 de outubro de 2011, por volta da meia noite, em via pública, na rua Visconde de Ouro Preto, bairro Dunas, em Pelotas. O acusado, utilizando uma arma de fogo, disparou diversas vezes contra a vítima, Alexandre Osandabaraz de Castro, matando-o.
Segundo a sentença, o crime foi motivado por questões ligadas ao tráfico de drogas e o réu usou de recurso que dificultou a defesa da vítima, colhendo-a no interior de sua residência.
Decisão
Em sua sentença, o Juiz destacou que a decisão foi baseada em diversos critérios analisados, entre eles o modo de execução do crime, já que o réu efetuou pelo menos 4 disparos contra a vítima. Também foram consideradas a conduta e os antecedentes do acusado, que possui condenações com trânsito em julgado por crimes de tráfico de drogas e assalto.
Após análise de todas as provas apresentadas, o Conselho de Sentença determinou a condenação do réu Paulo Daniel da Rosa Prestes à pena de 20 anos de reclusão. Atuaram durante a realização do Júri, na acusação, o Promotor de Justiça, Dr. Márcio Schlee Gomes, e na defesa do acusado os advogados Aline Lourenço de Ornel e Alex Sander Marques Agostinho.
Júris de Exceção
Os Júris de Exceção foram solicitados pela 1ª Vara Criminal do Foro da Comarca de Pelotas para a Corregedoria-Geral da Justiça, que encaminhou o mesmo ao Conselho da Magistratura, responsável por autorizar o andamento e assim designar Magistrado para dar continuidade aos processos que aguardam júri popular, em um total de aproximadamente 44 júris até o mês de julho de 2018.
Nos primeiros meses deste ano, mais especificamente de janeiro a abril, somando júris ordinários (regulares) e os de exceção, totalizaram 32 júris populares realizados. Dos 37 réus, 14 deles foram condenados e as penas de prisão somaram 150 anos e 4 meses.
Os júris populares são abertos à comunidade e serão realizados no Salão do Júri, no 3.° andar do Foro de Pelotas, na Avenida Ferreira Viana, 1134, a partir das 13 horas, nas seguintes datas:
24/05 – Réus: José Vinicius Rodrigues e Tiago da Luz Domingues, tentativa de homicídio simples
28/05 – Réu: Charles da Rosa de Souza, homicídio simples
04/06 - Réu: Bruno Duarte Furtado, tentativa de homicídio simples
07/06 - Ré: Adriana Machado Soares, tentativa de homicídio qualificado
18/06 - Réus: Anderson Martins da Fonseca e Gabriel Chevarria de Almeira, tentativa de homicídio qualificado
20/06 - Réus: Chaine dos Santos Meireles e Luis Fernando Gomes Sampaio, homicídio qualificado
21/06 - Réu: Sidinei Nunes Goveia, tentativa de homicídio simples
25/06 - Réus: Alef da Silva Prestes e Gelson Luiz dos Santos Ribeiro, tentativa de homicídio simples
27/06 - Réu: Manoel Homero Lindemann da Rocha, tentativa de homicídio simples
28/06 - Réus: Tiado de Moura Xavier e João Pedro de Freitas Dias, tentativa de homicídio simples
Fonte: http://www.jornaltradicao.com.br/site/content/politica/index.php?noticia=26776