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Pelotas: Isenção do IPTU de Idosos passa a valer por dois anos

Quem teve a solicitação de 2017 aprovada só precisará retornar à Secretaria da Fazenda no próximo ano

 

A prefeita Paula Mascarenhas sancionou, no início do mês de junho, a alteração na lei municipal 6.295, referente ao prazo de validade da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), destinado a aposentados e idosos com 65 anos ou mais, que passou a ser bianual. Assim, quem fez a solicitação em 2017 e teve seu pedido aceito, garantiu direito ao benefício para os exercícios de 2018 e 2019 e não precisará comparecer à Secretaria da Fazenda (SMF) esse ano.

 

 

 

O próximo pedido para essas pessoas deverá ser feito no período de janeiro até setembro de 2019. Caso seja aprovado, terá validade de dois anos - 2020 e 2021, e assim sucessivamente. A inclusão do artigo 1º, incisos 1º e 2º na lei municipal, foi motivada pelo desejo de reduzir o tempo de espera para atendimento dos idosos.

 

“Os idosos merecem esse cuidado, que vai garantir seu direito de aguarda o menor tempo possível em uma fila”, destacou o secretário da Fazenda, Jairo Dutra.

 

Com a renovação estendida para dois anos, ainda existe uma preocupação com a hipótese de que esse idoso esqueça de comparecer à Secretaria para efetivar a solicitação, mas Dutra garante que será feita ampla divulgação dos períodos de comparecimento para que sejam lembrados de renovar o benefício.

 

Documentos necessários para renovação:

 

- Documento de identidade onde conste o número do CPF

 

- Comprovante de residência atual – Conta de água, luz ou telefone residenciaL

 

- Demonstrativo do pagamento da aposentadoria (aposentados) ou Comprovante de renda (65 anos ou mais)

 

Para solicitar a isenção, o idoso deve preencher os seguintes requisitos:

 

- Ser aposentado ou idoso com 65 anos ou mais;

 

- Possuir renda mensal que não ultrapasse duas vezes e meia o salário mínimo nacional, por casal, quando for o caso;

 

- Ser proprietário de um único imóvel utilizado como residência, com valor venal de até 3.500 (três mil e quinhentas) URMs, atualmente correspondente a R$ 380.940.

Fonte: http://www.jornaltradicao.com.br/site/content/economia/index.php?noticia=27408