Segundo um relatório da agência para refugiados da Organização das Nações Unidas, apenas no primeiro semestre de 2016, 3,2 milhões de pessoas deixaram seu local de residência e 1,5 milhão solicitaram asilo a algum país. No Brasil, 9.550 pessoas, de 82 nacionalidades, foram reconhecidas como refugiadas; apenas em 2016, mais de 3?300 venezuelanos pediram abrigo no país. Os dados são da Secretaria Nacional de Justiça de 2017.
A boa notícia é que o Brasil deu um passo à frente na questão da acolhida humanitária. Em 24 de maio foi sancionada pelo presidente Michel Temer a Lei no 13.445, conhecida como nova Lei de Migração.
Ela garante ao migrante os mesmos direitos à vida, à liberdade, à propriedade e à igualdade que são concedidos aos brasileiros. Também institui o visto temporário para acolhida humanitária; e permite que imigrantes ocupem cargo e emprego público.
A norma que entra em vigor em novembro substitui o Estatuto do Estrangeiro, de 1980, que priorizava mais a segurança nacional do que as questões humanitárias. “Com a lei, há uma acolhida maior, ampliando o acesso do refugiado a educação, trabalho e saúde”, diz Caroline Marchi, sócia da área trabalhista do escritório de advocacia Machado Meyer.
Quem é do contra acha que a nova regra abre espaço para a entrada de traficantes e terroristas no país — além de temer que a mão de obra estrangeira roube o emprego dos brasileiros. Quem apoia diz que a lei facilita a regularização de estrangeiros, simplificando a vida das empresas que querem contratar quem vem de fora.
Fonte: http://www.radiopelotense.com.br/Pagina/13174/Nova-Lei-de-Migracao-deve-facilitar-trabalho-para-refugiados