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JULGAMENTO : JÚRI POPULAR CONDENA RÉU A 22 ANOS POR HOMICÍDIOS CONSUMADO E TENTADO

O Tribunal do Júri da Comarca de Pelotas, atuando em Regime de Exceção, condenou na segunda-feira o réu David Mathias, conhecido como “Melado”.

O réu foi condenado a 16 anos de prisão por crime de homicídio qualificado consumado e seis anos de prisão por homicídio simples tentado, com prisão decretada de imediato para execução de pena que será cumprida, inicialmente, em regime fechado.

O Júri que analisou o caso em questão foi presidido pelo Juiz de Direito, Marcelo Malizia Cabral, que acolheu a decisão do júri popular e determinou condenação do réu por conta de todos os fatos apresentados para definição da sentença.

CASO – O crime ocorreu na noite do dia 24 de novembro de 2011, por volta das 21h, em via pública, na Rua Osmar da Rocha Grafulha, no Pestano.

O acusado, utilizando uma arma de fogo, disparou contra a vítima Isaías da Silva Feijó, matando-o, mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, e também fez quatro disparos de arma de fogo contra Lázaro Chaves Feijó, com a intenção de matá-lo, sem que tenha conseguido realizar seu intento. Segundo a sentença, os crimes foram motivados por vingança que a vítima fatal teria agredido um irmão do condenado.

DECISÃO – Em sua sentença, o juiz destacou que a decisão foi baseada em diversos critérios analisados, entre eles o modo de execução do crime, com extremada violência. Também foram consideradas a conduta e os antecedentes do réu, que possui condenação com trânsito em julgado por crime de tráfico de drogas. Após análise de todas as provas apresentadas, o Conselho de Sentença determinou a condenação do réu David Mathias à pena de 22 anos de reclusão.Atuaram durante a realização do Júri, na acusação, o Promotor de Justiça, Márcio Schlee Gomes, e na defesa do acusado o advogado Artur  Jardel de Oliveira Soares.

JÚRIS DE EXCEÇÃO – Os Júris de Exceção foram solicitados pela 1ª Vara Criminal do Foro da Comarca de Pelotas para a Corregedoria-Geral da Justiça, que encaminhou o mesmo ao Conselho da Magistratura, responsável por autorizar o andamento e assim designar Magistrado para dar continuidade aos processos que aguardam júri popular, em um total de aproximadamente 44 júris até o mês de julho de 2018.

Nos primeiros meses deste ano, mais especificamente de janeiro a abril, somando júris ordinários (regulares) e os de exceção, totalizaram 32 júris populares realizados. Dos 37 réus, 14 deles foram condenados e as penas de prisão somaram 150 anos e quatro meses. Os júris populares são abertos à comunidade e serão realizados no Salão do Júri, no 3.° andar do Foro de Pelotas, na Avenida Ferreira Viana, 1134, a partir das 13 horas, nas seguintes datas:

04/06 – Réu: Bruno Duarte Furtado, tentativa de homicídio simples;
07/06 – Ré: Adriana Machado Soares, tentativa de homicídio qualificado;
18/06 – Réus: Anderson Martins da Fonseca e Gabriel Chevarria de Almeira, tentativa de homicídio qualificado;

20/06 – Réus: Chaine dos Santos Meireles e Luis Fernando Gomes Sampaio, homicídio qualificado;

21/06 – Réu: Sidinei Nunes Goveia, tentativa de homicídio simples;
25/06 – Réus: Alef da Silva Prestes e Gelson Luiz dos Santos Ribeiro, tentativa de homicídio simples;

27/06 – Réu: Manoel Homero Lindemann da Rocha, tentativa de homicídio simples;
28/06 – Réus: Tiago de Moura Xavier e João Pedro de Freitas Dias, tentativa de homicídio simples.

Texto e Foto : Assessoria Foro de Pelotas

Fonte: http://diariodamanhapelotas.com.br/site/julgamento-juri-popular-condena-reu-a-22-anos-por-homicidios-consumado-e-tentado/