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DEVEDORES PODERÃO COLOCAR EM DIA DÉBITOS COM O MUNICÍPIO

Programa de recuperação fiscal possibilita que o usuário coloque em dia débitos relativos a tributos, como o IPTU e o ISSQN, ou outras taxas (serviços de Qualidade Ambiental, Mobilidade Urbana, etc.). Quem pagar à vista, terá 100% de isenção de multas e juros moratórios. Também é possível parcelar o valor da dívida em até 120 meses – o percentual de desconto dos juros varia conforme o parcelamento

A Secretaria da Fazenda estima que serão recuperados cerca de R$ 12 milhões em valores atrasados. A maior representatividade é referente a dívidas de IPTU. Caso o contribuinte deixe de pagar as parcelas ou atrase novos pagamentos, ele retornará ao cadastro de inadimplentes.

Redução dos juros e multas moratórias | Número de parcelas

  • 100% – cota única
  • 80% – 24x
  • 70% – 48x
  • 60% – 90x
  • 50% – 120x

Para todas as modalidades será exigido o pagamento inicial de 5% do total da dívida, após o devido desconto (conforme o parcelamento escolhido). O último Refis em Pelotas ocorreu há seis anos.

Fonte: http://diariodamanhapelotas.com.br/site/devedores-poderao-colocar-em-dia-debitos-com-o-municipio/