A prefeita Paula Mascarenhas sancionou, sexta-feira, o Decreto nº 6.165 que regulamenta e delimita diretrizes para o serviço de compartilhamento de bicicletas em Pelotas. Batizado de BikePel, ele tem como objetivo melhorar a mobilidade urbana no município, se aproveitando do relevo plano e da rede cicloviária, além de contribuir para o desenvolvimento sustentável da cidade.
O formato se dará como concessão a ser explorada por uma ou mais Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTC), com ou sem estações fixas. A Prefeitura decidiu por seguir este modelo, e não a proposta anterior de licitação para uma única empresa, em decorrência das melhorias tecnológicas vistas na área nos últimos anos – a exemplo do sistema dockless, em que não há a necessidade de paradouros, uma vez que a trava está na própria bicicleta.
FUTURAS TECNOLOGIAS E PARCERIAS
O Decreto ainda regulamenta serviços de compartilhamento que podem vir a surgir nos próximos anos, conforme a demanda da população: o aluguel de patinetes e, até mesmo, de carros elétricos.
Outro ponto é a parceria com a Universidade Federal de Pelotas (UFPel) para que os estudantes possam usufruir do sistema. Na proposta delineada, isso se daria na forma de auxílio — assim como o de transporte e o de moradia – em que a comunidade da UFPel teria acesso ao sistema, sem pagar pelo aluguel. O assunto será avaliado dentro da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento, a partir do formato definido pelas empresas.
COMO VAI FUNCIONAR O COMPARTILHAMENTO?
O aluguel das bicicletas será pré-pago por tempo contratado, seguindo as opções ofertadas pela Operadora, que pode ser por horas, dia, semana, mês ou ano. A empresa terá liberdade para fixar o valor do serviço, mas precisa apresentar planilha de custos ao Município e justificativa fundamentada no caso de reajustes. Todavia, a Prefeitura irá fiscalizar e coibir práticas consideradas desleais ou abusivas.
O modelo adotado deverá oferecer aos ciclistas, entre outros benefícios, mapas digitais para localização das bicicletas e equipamentos; emissão de recibo eletrônico informando origem, destino, tempo total e distância da viagem; e pagamento eletrônico.
As bicicletas serão identificadas com a logomarca do BikePel, dentro da identidade visual de cada OTTC. As empresas também estão autorizadas a fazer a exploração de publicidade no corpo das bicicletas, nos aplicativos e nas estações, uma vez que isso ajuda a diminuir o valor do serviço pago pelos usuários.
ESTAÇÕES PROPOSTAS
Os interessados em operar nesse sistema devem se inscrever junto à Prefeitura e receberão um termo de referência da STT que, entre outras coisas, apresenta a sugestão de 17 primeiros locais para a instalação dos primeiros pontos de compartilhamento, explica Al-Alam. Eles ficariam nas proximidades das ciclovias e ciclofaixas de Pelotas, em pontos próximos a polos atratores de ensino, praças ou calçadas, como forma de incentivar o uso da rede cicloviária. Os locais poderão ser ampliados a partir do crescimento da inciativa.
SAIBA QUAIS SÃO OS PONTOS SUGERIDOS:
1) Campus Anglo – UFPel
2) Praça da Alfândega – UFPel
3) Campus Porto
4) Campus II – UFPel
5) Praça Conselheiro Maciel
6) Praça Coronel Pedro Osório (Casarões)
7) Praça Coronel Pedro Osório (Largo do Mercado Central)
8) Praça 20 de Setembro
9) Avenida Duque de Caxias
10) Colégio Pelotense
11) Parque Dom Antônio Zattera
12) Avenida Dom Joaquim (Escola Estadual Cassiano do Nascimento)
13) Avenida República do Líbano (Esef/UFPel)
14) Praça do Colono
15) Avenida Fernando Osório
16) Parque da Baronesa
17) Rótula da avenida Ferreira Viana.
TIPOS DE ESTAÇÕES
Estação fixa: apresenta infraestrutura para a devolução e a retirada das bicicletas, composta de terminal com monitor para interatividade dos usuários, painel informativo, bicicletário, dispositivo para travar e liber as bicicletas, microprocessador gerenciador das operações, conjunto de alimentação de energia e de transmissão de dados.
Estação livre (dockless): local sinalizado e situado em via pública, sem paraciclo, bicicletário ou zeladoria, destinada exclusivamente à permanência, retirada e devolução de bicicletas do serviço de compartilhamento, conforme regras de cada serviço. A Área de Estacionamento destinada às bicicletas compartilhadas sem estação pode estar localizada na pista, calçadas e outros pontos, como: parques, áreas de lazer e calçadões, mediante permissão da STT.
Este modelo ainda conta com dispositivo para liberação e travamento pelos usuários na própria bicicleta e sistema de GPS para localização e comunicação de dados sem fio.
AS BICICLETAS DEVERÃO:
- - Ser exclusivas para projetos de compartilhamento de bicicletas, não podendo ser comercializada, para evitar possíveis furtos e roubos;
- - Ser novas, sem uso anterior;
- - Ter peso máximo de 20 quilos;
- - Ter assento anatômico, permitindo variação de altura para o chão de no mínimo 83 centímetros;
- - Ter para-lamas dianteiro e traseiro;
- - Apresentar dispositivo protetor da coroa, corrente e catraca, com o objetivo de proteger e de evitar acidentes com o usuário;
- - Conter freios dianteiro e traseiro, com os manetes posicionados no guidão, resistentes às quedas e intempéries;
- - Apresentar: descanso lateral (pezinho) e cesta parafusada ao guidão.
Fonte: http://diariodamanhapelotas.com.br/site/bike-pel-regulamentado-o-servico-de-compartilhamento-de-bicicletas-em-pelotas/