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Programa Família Acolhedora inicia planejamento de ações

O programa Família Acolhedora, instituído como lei municipal no final do ano passado, já tem a equipe técnica formada para dar início à implantação de ações sob a responsabilidade do Juizado da Infância e da Juventude e da Secretaria de Assistência Social (SAS). A Lei 6.401/2016, sobre guarda temporária subsidiada, permite formar um novo vínculo familiar a crianças e adolescentes retirados de suas casas por violação de direitos, agressão ou abuso. 

          A psicóloga Renata Bauer e a assistente social Mariângela Sposito estão analisando o funcionamento do processo em outros municípios que já instituíram o programa, como Santo Ângelo. O decreto de regulamentação da lei será elaborado a partir das recomendações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). 

          A intenção do secretário de Assistência Social, Luiz Eduardo Longaray, junto à juíza da Infância e da Juventude, Alessandra Couto de Oliveira, e à promotora Luciara Robe da Silveira Pereira, é criar uma rede de atendimento mais humanizada, já que o acolhimento será feito por famílias cadastradas em vez de abrigos públicos. Além disso, será priorizada a permanência de irmãos na mesma família acolhedora.

          As famílias participantes vão receber um salário-mínimo por jovem acolhido e manter-se sob a tutela do Juizado. “Embora o vínculo formal se desfaça quando o menor completar 18 anos, a ideia é que o laço afetivo permaneça”, explica Longaray. Atualmente, seis abrigos públicos do Município atendem cerca de 60 crianças e adolescentes. Uma audiência pública deve ser realizada em março para explicar o funcionamento do programa à sociedade.

Fonte: Prefeitura de Pelotas