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SANEP INICIA PROGRAMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS

Programa de Regularização Tarifária (Retar) oportuniza a regularização dos usuários com débitos em dívida ativa

     Os clientes com dívida ativa no Sanep já podem renegociar e quitar seus débitos com o início do Programa de Regularização Tarifária (Retar) da autarquia. A iniciativa se estende até 21 de dezembro e possibilita às pessoas o ajuste do pagamento de acordo com suas possibilidades.

Os benefícios do Retar variam conforme a condição de pagamento escolhida. Aquele que optar por quitar o valor em uma única cota irá obter um desconto de 100% dos juros e multas devidos. O usuário pode regularizar a sua situação em 108 parcelas, com um desconto de 10% no valor dos juros e multas. O valor descontado aumenta progressivamente à medida que a quantidade de parcelas escolhidas é menor.

Além de estimular a quitação dos débitos por parte da população, o Sanep visa obter recursos financeiros com o Retar. O dinheiro arrecadado será investido em melhorias dos serviços prestados, como programas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e manejo de águas pluviais por meio da macrodrenagem.

“A ideia é começar a utilizar os órgãos de proteção ao crédito e possibilitar à população regularizar os seus débitos junto ao Sanep. A nossa expectativa é de arrecadar em torno de R$ 1 milhão neste período, valor que será investido em novas obras e retornará em melhorias à cidade”, afirma o diretor-presidente do Sanep, Alexandre Garcia.

Para renegociar a dívida pelo Retar os usuários devem comparecer à sede da autarquia, na rua Felix da Cunha, 653, das 9h às 18h30min entre os dias 22 de outubro e 21 de dezembro, portando os documentos necessários para assinar o termo de acordo e efetuar o pagamento da primeira parcela no ato da adesão. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (53) 3026.1148.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

  • · Cópia simples de documento de identificação com foto e comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, conforme o caso;
  • · Cópia simples do ato constitutivo e aditivos, se pessoa jurídica;
  • · Procuração particular, na hipótese de mandatário;
  • · Cópia simples de instrumento hábil de comprovação de propriedade e/ou posse do imóvel.

ENTENDA OS DESCONTOS

  • I – pagamento em cota única, com desconto de 100% (cem por cento) dos juros e multa devidos;
  • II – pagamento parcelado em até 12 (doze) vezes, com desconto de 90% (noventa por cento) dos juros e multa devidos;
  • III – pagamento parcelado em até 24 (vinte e quatro) vezes, com desconto de 80% (oitenta por cento) dos juros e multa devidos;
  • IV – pagamento parcelado em até 36 (trinta e seis) vezes, com desconto de 70% (setenta por cento) dos juros e multa devidos;
  • V – pagamento parcelado em até 48 (quarenta e oito) vezes, com desconto de 60% (sessenta por cento) dos juros e multa devidos;
  • VI – pagamento parcelado em até 60 (sessenta) vezes, com desconto de 50% (cinquenta por cento) dos juros e multa devidos;
  • VII – pagamento parcelado em até 72 (setenta e duas) vezes, com desconto de 40% (quarenta por cento) dos juros e multa devidos;
  • VIII – pagamento parcelado em até 84 (oitenta e quatro) vezes, com desconto de 30% (trinta por cento) dos juros e multa devidos;
  • IX – pagamento parcelado em até 96 (noventa e seis) vezes, com desconto de 20% (vinte por cento) dos juros e multa devidos;
  • X – pagamento parcelado em até 108 (cento e oito) vezes, com desconto de 10% (dez por cento) dos juros e multa devidos.

Fonte: http://diariodamanhapelotas.com.br/site/sanep-inicia-programa-de-renegociacao-de-dividas/