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POLÍCIA CIVIL APREENDE ARMAS E MUNIÇÕES

Na tarde de ontem, policiais da 1ª Delegacia de Polícia sob coordenação da delegada Lisiane Mattarredona, cumpriram Mandado de Busca e Apreensão na residência de A.L.C, após o recebimento de denúncias de armas de fogo, sendo duas pistolas calibre 45 e 9 mm, um revólver calibre 38 e duas espingardas calibre 22 e 12, munições de diversos calibres e recarga de armas de fogo de forma irregular.

Durante o cumprimento do mandado foram encontradas na casa do suspeito, armas de fogo, munições, máquina para recarga e artefatos para carregamento de munições. Os objetos foram todos apreendidos e formalizado auto de prisão em flagrante contra A.L.C como incurso no artigo 16, parágrafo único, inciso VI, da Lei 10.826/03. Mesmo sendo dono do armamento ter porte de arma ele responderá por produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo, conforme previsto no Estatuto do Desarmamento.

Fonte: http://diariodamanhapelotas.com.br/site/policia-civil-apreende-armas-e-municoes/