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Justiça Federal determina multa de R$ 1.000 por hora para quem bloquear rodovias federais gaúchas

Na manhã desta quinta-feira (24), o Tribunal da Justiça Federal (TRF-4) concedeu uma liminar em favor da União visando garantir o direito de livre circulação. Demandada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou solicitação à Justiça Federal.

 

A Liminar determina:

 

 

 

"Aos que ocupam as rodovias federais do Estado de Rio Grande do Sul que se abstenham de desencadear ou manter movimento que não seja pacífico e obstar a livre circulação daqueles que desejem trafegar em tais vias.

 

Para o caso de descumprimento da ordem, arbitro multa no valor de R$ 1.000 mil reais por hora de desobediência para cada réu não nominado que for identificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, nos termos dos artigos 562 e 567 do Códigos do Processo Cívil (CPC).

 

Ante o exposto,  defiro em parte o pedido de antecipação de tutela recursal, para determinar a expedição de mandado proibitório em favor da União, com abrangência em todas as rodovias federais no Estado do Rio Grande do Sul”

 

Aqueles que quiserem seguir viagem e forem coagidos por manifestantes podem acionar a PRF através do telefone 191.

 

No momento, são mais de 50 pontos em que há reunião de manifestantes as margens de rodovias federais do RS.

Fonte: http://www.jornaltradicao.com.br/site/content/policial/index.php?noticia=26800