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ESTABELECIMENTOS NÃO PODERÃO FORNECER CANUDOS DE PLÁSTICO EM PELOTAS. PRAZO PARA ADEQUAÇÃO É DE 6 MESES

Estabelecimentos que fornecerem canudos descartáveis em Pelotas deverão se adequar às novas regras. Isso porque a prefeita Paula Mascarenhas sancionou, na tarde desta segunda-feira (12), a Lei nº 6.616, de autoria do vereador Roger Ney (PP). A legislação obriga que sejam fornecidos apenas exemplares feitos de papel biodegradável ou recicláveis individualmente e hermeticamente embalados.

A medida vale para restaurantes, lanchonetes, bares, barracas de praia e até vendedores ambulantes, que terão prazo de seis meses para se adequar a mudança. Caso descumpram a lei, os estabelecimentos terão que, como multa, doar uma tonelada de ração para o Canil Municipal ou Hospedaria de Grandes Animais.

Fonte: http://diariodamanhapelotas.com.br/site/estabelecimentos-nao-poderao-fornecer-canudos-de-plastico-em-pelotas-prazo-para-adequacao-e-de-6-meses/