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Detran recicla tonelagem recorde de sucatas em 2016

Mais de 3,8 mil toneladas de sucatas de veículos transformadas em aço reaproveitável em 2016. O recorde de tonelagem não surpreendeu o órgão de trânsito, pois a quantidade de material inservível processado vem crescendo nos últimos anos. Comparando o ano de 2013 e o de 2016, o crescimento foi de 170%. Em 2013, foram recicladas 1,4 mil toneladas; em 2014, 2,6 toneladas;  e em 2015, 3,5 toneladas. Em relação ao ano anterior, o crescimento de 2016 foi de 8, 5%.

“Desde 2009, quando o Detran gaúcho inaugurou seu projeto de aproveitamento ecologicamente correto de material inservível, mais de 16 mil toneladas de sucata deixaram de contaminar o solo e passaram a reintegrar o ciclo produtivo”, informa Felipe Neves, da Coordenadoria de Destinação de Material Inservível do Detran/RS.

Os veículos que por diversas razões não podem voltar à circulação são identificados e baixados dos registros de frota do Detran/RS.  Uma vez destinados à reciclagem, passam por um processo que se inicia com a descontaminação (retirada de fluídos como combustível, bateria, óleo) e prossegue com a compactação (quando uma prensa deixa um veículo médio transformado em um cubo de aproximadamente dois metros de lado, garantindo sua descaracterização) e por fim, já na siderúrgica, passa pela trituração e separação dos materiais reaproveitáveis: o próprio combustível, óleo e bateria, extintor de incêndio, cilindro de GNV, material ferroso e não ferroso (cobre, alumínio).

Além da redução da poluição no local em que se situa o depósito, a reciclagem também contribui para diminuir a poluição do ar, colaborando para retirar veículos antigos de circulação.  Reduz os focos de insetos e roedores que propagam doenças e preserva os recursos naturais, substituindo a extração de minérios pelo reaproveitamento de materiais.

Legislação- O artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro libera o veículo para leilão se não for reclamado pelo proprietário em 60 dias. Caso não arrematado como sucata em Leilão Administrativo, o veículo poderá ser destinado à reciclagem (Portaria Detran/RS 144/16). Veículos, sucatas e materiais inservíveis de bens automotores que se encontrarem nos depósitos há mais de um ano poderão ser destinados à reciclagem, independentemente da existência de restrições sobre o veículo.

Legislação recente (Resolução 623/2016 do Contran) estendeu esse mesmo prazo também aos veículos sob responsabilidade de autoridade policial ou judicial. Assim, após 60 dias da notificação para manifestação da autoridade responsável pela restrição, o veículo poderá ser leiloado e, se estiver há mais de um ano em depósito, poderá ser reciclado. Também serão triturados veículos sinistrados irrecuperáveis, queimados, adulterados ou estrangeiros, bem como aqueles sem possibilidade de regularização perante o órgão de trânsito, independentemente do período em que estejam em depósito.

Fonte: Diário da Manhã